REVOGADA PEL LEI Nº 1345/2017

 

LEI Nº 1.194, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº LEI Nº. 1061, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10, da Lei nº. 1061 de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 O número máximo de estagiário será de até 10% (dez por cento) em relação ao quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal, sendo o máximo de 30 (trinta) vagas com recebimento de bolsa auxílio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos 17 (dezessete) dias no mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.