LEI Nº 1.194, DE 17 DE JUNHO DE
2013
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº LEI Nº. 1061, DE 23 DE NOVEMBRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
10,
da Lei nº. 1061 de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10 O número máximo de estagiário será de até 10% (dez por
cento) em relação ao quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal,
sendo o máximo de 30 (trinta) vagas com recebimento de bolsa auxílio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, aos 17 (dezessete) dias no mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.