Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos Motoristas “A” e “B”, Operadores de Retroescavadeira “A” e “B” e, aos Operadores de Moto niveladora “A.
Art. 2º - Os cargos mencionados no artigo anterior e seus respectivos vencimentos constam na Tabela I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações específicas do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar a plena execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de junho de 1986.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
SITUAÇÃO ATUAL |
PERCENTUAL DE AUMENTO% |
SITUAÇÃO NOVA |
||
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
||
Motorista “B” |
04 |
1.204,00 |
25% |
|
1.505,00 |
Operador de Retroescavadeira “B” |
07 |
1.522,00 |
20% |
|
1.827,00 |
Motorista “A” |
09 |
1.613,00 |
20% |
|
1.936,00 |
Operador de Retroescavadeira “A” |
12 |
2.144,00 |
25% |
|
2.680,00 |
Operador de Moto Niveladora “A” |
12 |
2.144,00 |
25% |
|
2.680,00 |