LEI MUNICIPAL 119, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos Motoristas “A” e “B”, Operadores de Retroescavadeira “A” e “B” e, aos Operadores de Moto niveladora “A.

 

Art. 2º - Os cargos mencionados no artigo anterior e seus respectivos vencimentos constam na Tabela I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações específicas do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar a plena execução desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de junho de 1986.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA II

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO%

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

Motorista “B”

04

1.204,00

25%

 

1.505,00

Operador de Retroescavadeira “B”

07

1.522,00

20%

 

1.827,00

Motorista “A”

09

1.613,00

20%

 

1.936,00

Operador de Retroescavadeira “A”

12

2.144,00

25%

 

2.680,00

Operador de Moto Niveladora “A”

12

2.144,00

25%

 

2.680,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal