LEI Nº 1.186, DE 17 DE MAIO 2013.

 

“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 1.167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.”

              

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

          

Art. 1º O Art. 1º da lei 1.167 de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro de efetivos e contratados desta Municipalidade, suficiente a equiparar o vencimento ao incentivo financeiro fixado pelo Ministério da Saúde aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

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EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.