LEI Nº 1.167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes
do quadro de efetivos desta Municipalidade, suficiente a equiparar o vencimento
ao incentivo financeiro fixado pelo Ministério da Saúde aos ACS das estratégias
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o
valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro de
efetivos e contratados desta Municipalidade, suficiente a equiparar o
vencimento ao incentivo financeiro fixado pelo Ministério da Saúde aos ACS das
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. (Redação dada pela Lei nº 1.186/2013)
Art. 2º
O recurso financeiro utilizado para complementação do vencimento será o
proveniente do repasse do Ministério da Saúde o qual garante o financiamento da
atenção básica e destina verba específica para o pagamento dos Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 3º
O valor da complementação de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde será
atualizado de acordo com os valores fixados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
A que se refere o Art. 1° da Lei
n°. 1164/2012.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Coordenador de
Salva-Vidas |
01 |
933,00 |
Salva-Vidas |
03 |
622,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito
Municipal