LEI
Nº 1.186, DE 17 DE MAIO 2013.
“ALTERA O ARTIGO 1°
DA LEI Nº 1.167, DE 11 DE DEZEMBRO DE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da lei 1.167 de 11 de
dezembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde
integrantes do quadro de efetivos e contratados desta Municipalidade,
suficiente a equiparar o vencimento ao incentivo financeiro fixado pelo
Ministério da Saúde aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e
de Saúde da Família.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de dois
mil e treze.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.