LEI MUNICIPAL Nº 118, DE 16 DE MAIO DE 1986.

 

Altera o regime jurídico do Cargo de Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Regime Jurídico que legisla sobre o Cargo de Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte para Cargo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T).

 

Art. 2º - O Cargo de Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte passará a fazer parte integrante da Tabela II de conformidade com o Art. 3º da Lei nº 0110/86, de 18 de março de 1986.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.