Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Regime Jurídico que legisla sobre o Cargo de Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte para Cargo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T).
Art. 2º - O Cargo de Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte passará a fazer parte integrante da Tabela II de conformidade com o Art. 3º da Lei nº 0110/86, de 18 de março de 1986.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.