Revogada pela Lei nº. 144/1987

 

LEI MUNICIPAL Nº 110, De 18 de Março de 1986.

 

Dispõe sobre a nova estrutura administrativa, reclassificação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A estrutura básica da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, é a constante do anexo I, que integra esta Lei.

 

Parágrafo Único - Todos os órgãos subordina-se ao Prefeito, por autoridade integral e por linha de coordenação.

 

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos vencimentos são os constantes do Anexo II que integra esta Lei.

 

Parágrafo Único - A nomeação para o exercício de cargos de provimentos em comissão, será de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, de conformidade com esta Lei e com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Bananal.

 

Art. 3º - Os cargos regidos através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus respectivos vencimentos são os constantes na tabela II, que integra esta Lei.

 

Art. 4º - Os salários, vencimentos e remunerações em cruzados, serão reajustados automaticamente pela variação acumulada do Índice do Preço ao Consumidor, instituído pelo Decreto Lei nº 2.283, de 27/02/86, toda vez que tal acumulação ultrapassar 20% (vinte por cento) ao ano, a partir da data da primeira negociação, dissídio ou data-base de reajuste da vigência desta Lei.

 

§ 1º - Se a variação acumulada, a partir desta, ultrapassar 20% (vinte por cento) antes da próxima negociação, dissídio ou reajuste, o salário em cruzados será reajustado no mesmo nível e automaticamente. O reajuste automático será considerado antecipação salarial.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação de 10 a 30% (dez a trinta por cento) dos seus salários para os seguintes cargos e funções:

 

a) Draguista

b) Operados de Retro Escavadeira

c) Operador de Trator Agrícola

d) Operador de Trator de Esteira

e) Operador de Moto Niveladora

f) Operador de Pá Mecânica

g) Motorista

 

h) Professora de Jardim de Infância

Alínea incluída pela Lei nº. 116/1986

 

Parágrafo Único - Os critérios adotados para concessão das gratificações constantes deste artigo, serão definidos através de decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 7º - Nenhum servidor, quer seja ele regido através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocupante de cargo comissionado, poderá perceber vencimentos ou proventos cujo valor seja inferior ao salário mínimo regional.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os reajustes, sempre que necessário no sentido de dar cumprimento aos dispositivos do presente Artigo.

 

Art. 8º - Ficam revogadas as seguintes Leis:

 


a) Lei 001/83

b) Lei 0010/83

c) Lei 0030/83

d) Lei 0040/84

e) Lei 0055/84

f) Lei 0060/84

g) Lei 0061/84

h) Lei 0062/84

i) Lei 0064/84

j) Lei 0065/84

k) Lei 0082/85

l) Lei 0089/85

m) Lei 0091/85

n) Lei 0099/85

o) Lei 0101/85

p) Lei 0107/85

 

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão das dotações específicas do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar a plena execução desta Lei.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de março do ano de mil novecentos e oitenta e seis, revogadas a disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal aos dezoito dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada neste Departamento, data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

1.0

Gabinete do Prefeito

G.P

1.00

Seção do Gabinete do Prefeito

Se.G.P

1.11

Seção de Comunicação e Expediente

Se.C.E

2.00

Procurador Geral

P.G.

2.11

Assessor Jurídico

A.J

3.00

Secretaria Municipal de Administração

S.M.A

3.10

Divisão de Pessoal

D.P

3.11.0

Seção de Seleção e Treinamento de Pessoal

Se.S.T.P

 

Setor de Protocolo

St.P

 

Setor de comunicação e Arquivo

St.C.A

3.11.1

Setor de Bens Municipais

Se.B.M

3.11

Coordenação do Incra

INCRA

4.00

Secretaria Municipal de finanças

S.M.F

4.10

Divisão de Receita

D.R

4.11.0

Seção de cadastro Geral

Se.C.G

4.11.1

Seção de Dívida Ativa

Se.D.A

4.11.2

Seção de Fiscalização

Se.F

4.11.3

Seção de Inspetoria Geral de Rendas

Se.I.G.R

4.20

Seção de compras

Se.Co

4.20.0

Seção de Almoxarifado Central

Se.A.C

4.21

Seção do Tesouro Municipal

Se.T.M

4.21.0

Setor de Recebimento

St.R

4.21.1

Setor de Pagamento

St.P

4.22.0

Seção de Contabilidade

Se.C

5.00

Secretaria de Saúde e Assistência Social

S.S.A.S

5.11

Divisão de Assistência Social, Rural e Urbana

Di.A.S.RU

5.22

Divisão de Serviços Médicos e Odontológico

Di.S.M.O

5.33

Coordenação de Creches

Co.C

6.00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

S.M.O.S.U

6.11

Divisão de Serviços Urbanos

D.S.U

6.11.0

Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

Se.L.P.C.L

6.11.1

Seção de Execução de Obras e Serviços Contratados

Se.E.O.S.C

6.22

Divisão de Patrimônio e Transporte

D.P.T

6.22.0

Seção de Transportes e Oficina

Se.T.O

6.22.1

Setor de Garagem e Controle de Combustível

St.G.C.C

6.33

Divisão de Agricultura Municipal

D.A.M

6.33.0

Setor de Serviço Rural

St.S.R

7.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

S.M.E.C

7.11

Divisão de Ensino Municipal

D.E.M

7.11.0

Seção de Ensino de Primeiro Grau

Se.E.P.G

7.11.1

Seção de Ensino Pré-Primário

Se.E.P.P

7.11.2

Seção de Assistência ao Educando

S.A.E

7.11.3

Seção de Educação Física e desportos

S.E.F.D

7.11.4

Seção de Turismo e Promoção

Se.T.P

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação dos cargos

Nº de Cargos

Padrão

Vencimento

Secretários

05

CPC.S.01

4.400.00

Procurador

01

CPC.P.01

4.400,00

Diretor da Divisão de Pessoal

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor da Divisão da Receita

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor da Divisão de Assistência Social Rural e Urbana

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor da Divisão de Patrimônio e transporte

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor de Serviços Médicos e Odontológicos

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor da Divisão de Serviços Urbanos

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor da Divisão de Agricultura

01

CPC.D.02

3.000,00

Diretor da divisão de Ensino Municipal

01

CPC.D.02

3.000,00

Coordenação do INCRA

01

CPC.C.02

3.000,00

Assessor Jurídico

01

CPC.A.02

3.000,00

Chefe da Seção do Gabinete do Prefeito

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção Comunicação e Expediente

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Seleção de Treinamento Pessoal

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Bens Municipais

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Cadastro Geral

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Dívida Ativa

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Fiscalização

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Inspetoria Geral de Rendas

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Compras

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Almoxarifado central

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção do Tesouro Municipal

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Contabilidade

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Execução de Obras e Serviços Contratados

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Transportes e Oficinas

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Ensino de Primeiro Grau

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Ensino Pré-Primário

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe de Seção de Assistência ao Educando

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Educação Física e Desportos

01

CPC.C.03

2.400,00

Chefe da Seção de Turismo e Promoções

01

CPC.C.03

2.400,00

Coordenador de Creche

01

CPC.C.03

2.400,00

Encarregado do Setor de Protocolo

01

CPC.E.04

2.000,00

Encarregado do Setor de Comunicação e Arquivo

01

CPC.E.04

2.000,00

Encarregado do Setor de Recebimento

01

CPC.E.04

2.000,00

Encarregado do Setor de Garagem e Controle de Combustível.

01

CPC.E.04

2.000,00

Encarregado do Setor de Serviço Rural

01

CPC.E.04

2.000,00

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte

Cargo incluído pela Lei nº. 118/1986

 

 

 

 

TABELA II

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

DEMONIÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO%

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

Agente Postal

01

SM

 

01

SM

Atendente

01

SM

 

01

SM

Contínuo

01

SM

 

01

SM

Servente

01

SM

 

01

SM

Ajudante de Pedreiro

01

SM

 

01

SM

Auxiliar de Eletricista

01

SM

 

01

SM

Auxiliar de Mecânico

01

SM

 

01

SM

Calceteiro

01

SM

 

01

SM

Braçal

01

SM

 

01

SM

Coletor de Lixo

01

SM

 

01

SM

Coveiro

01

SM

 

01

SM

Ferreiro

01

SM

 

01

SM

Encanador

01

SM

 

01

SM

Gari

01

SM

 

01

SM

Jardineiro

01

SM

 

01

SM

Lavador de Veículos

01

SM

 

01

SM

Lubrificador

01

SM

 

01

SM

Zelador

01

SM

 

01

SM

Auxiliar de Biblioteca

02

702,00

60%

02

1.124,00

Recepcionista

02

702,00

60%

02

1.124,00

Telefonista OS

02

702,00

60%

02

1.124,00

Auxiliar de Escritório

02

702,00

60%

02

1.124,00

Auxiliar de Armazenista

02

702,00

60%

02

1.124,00

Auxiliar de Assistência Social

03

750,00

60%

03

1.200,00

Auxiliar de Laboratorista

03

750,00

60%

03

1.200,00

Eletricista

03

750,00

60%

03

1.200,00

Feitor

03

750,00

60%

03

1.200,00

Vigia

03

750,00

60%

03

1.200,00

Assentador de Manilha

04

752,50

60%

04

1.204,00

Apontador

04

752,50

60%

04

1.204,00

Armador

04

752,50

60%

04

1.204,00

Carpinteiro

04

752,50

60%

04

1.204,00

Encarregado de Fábrica de Blocos e Manilhas

04

752,50

60%

04

1.204,00

Pedreiro

04

752,50

60%

04

1.204,00

Pintor

04

752,50

60%

04

1.204,00

Aux. De Secretaria de Escola de 1º Grau

04

752,50

60%

04

1.204,00

Borracheiro

04

752,50

60%

04

1.204,00

Motorista “B”

04

752,50

60%

04

1.204,00

Professora de Jardim de Infância por 4:00hs/ aula dia

04

752,00

60%

04

1.204,00

Borracheiro

05

800,00

60%

05

1.280,00

Lanterneiro

05

800,00

60%

05

1.280,00

Operador de Trator Agrícola

05

800,00

60%

05

1.280,00

Auxiliar de Protocolo

05

800,00

60%

05

1.280,00

Fotógrafo

05

800,00

60%

05

1.280,00

Telefonista de PBX e PABX

05

800,00

60%

05

1.280,00

Fiscal de Obras

05

800,00

60%

05

1.280,00

Fiscal de Posturas

05

800,00

60%

05

1.280,00

Fiscal de Rendas “A”

05

800,00

60%

05

1.280,00

Soldador

05

800,00

60%

05

1.280,00

Mecânico “B”

05

800,00

60%

05

1.280,00

Eletricista “A”

05

800,00

60%

05

1.280,00

Torneiro Mecânico

06

852,00

60%

06

1.364,00

Professor de 1º Grau, de 1ª à 4ª Série, por / 4:00hs aula dia

06

852,00

60%

06

1.364,00

Apontador

06

852,00

60%

06

1.364,00

Operador de Retro Escavadeira “B”

07

950,90

07

07

1.522,00

Fiscal de Renda “B”

07

950,90

60%

07

1.522,00

Almoxarife

07

950,90

60%

07

1.522,00

Escriturário

07

950,90

60%

07

1.522,00

Bombeiro Hidráulico “B”

07

950,90

60%

07

1.522,00

Armazenista

07

950,90

60%

07

1.522,00

Marceneiro

07

950,90

60%

07

1.522,00

Auxiliar de Operador de Moto Niveladora

07

950,90

60%

07

1.522,00

Cadastrador

08

1.003,50

60%

08

1.605,00

Assentador de Manilhas

08

1.003,50

60%

08

1.605,00

Auxiliar Administrativo

08

1.003,50

60%

08

1.605,00

Operador de Pá Mecânica “B”

09

1.008,00

60%

09

1.613,00

Motorista “A”

09

1.008,00

60%

09

1.613,00

Bombeiro Hidráulico “A”

09

1.008,00

60%

09

1.613,00

Eletricista de Veículos

09

1.008,00

60%

09

1.613,00

Operador de Trator de Esteira “B”

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Encarregado de Carpintaria

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Encarregado de Calçamento

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Encarregado de Limpeza Pública

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Desenhista

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Encarregado Administrativo de Pessoal

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Encarregado de Serviços de Assistência Social, Rural e Urbana

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Encarregado Administrativo do Empenho

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Auxiliar de Contabilidade

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Técnico em TV

10

1.100,00

60%

10

1.760,00

Pedreiro “A”

11

1.334,00

60%

11

2.135,00

Operador de Retro Escavadeira “A”

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Encarregado de Pedreiro

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Operador de Pá Mecânica “A”

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Operador de Trator de Esteira “A”

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Encarregado do Serviço da Tesouraria

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Fiscal de Renda “c”

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Operador de Moto Niveladora “A”

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Draguista

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Mecânico “A”

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Técnico em administração

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Técnico em Contabilidade

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Encarregado de Cartório Eleitoral

12

1.340,00

60%

12

2.144,00

Professor de 5ª à 8ª Série horas aulas

_

_

_

_

16,00

Médicos

_

_

_

_

3 SM

Cirurgiões Dentista

_

_

_

_

3 SM

Bioquímicos

_

_

_

_

3 SM

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal