LEI
Nº 1.176, DE 31 DE JANEIRO 2013.
“DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO RESIDENTES
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar recursos públicos para o fim de subsidiar integralmente o
transporte de estudantes residentes no município de Rio Bananal e matriculados
em entidade de ensino superior ou técnico localizada em outra cidade.
§ 1º Para atender a esta finalidade o município poderá
disponibilizar veículo próprio ou de terceiros por meio de contratação mediante
processo de licitação.
§ 2º Quando se tratar de terceirização do
serviço o repasse do
recurso será feito diretamente para empresa como forma de pagamento pela
prestação de serviço mediante a apresentação de nota fiscal, devendo a
Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu representante legal atestar a
execução do serviço.
Art. 2° A Secretaria de Educação fica
responsável pelo cadastramento dos estudantes interessados pelo benefício
estabelecido nesta Lei, mediante manifestação do mesmo por meio de requerimento
e preenchimento de uma ficha cadastral orientada pela Secretaria.
Art. 3º Somente estudantes de
níveis superiores, estudantes de cursos técnicos e alunos de cursos de
capacitações têm direito ao transporte Escolar mediante cadastramento.
Parágrafo Único. Para ser beneficiado deverá efetuar seu cadastramento
junto a Secretaria Municipal de Educação antes do início do calendário letivo à
Secretaria Municipal de Educação, anexando:
I - atestado ou documento de igual valor comprovando
a matricula, expedido pelo estabelecimento educacional;
II - comprovante de residência neste município;
III - Freqüência
mensal.
Art. 4º Também terá direito
ao transporte escolar as crianças portadoras de deficiência física e mental,
com seu devido acompanhante, que necessitem de acompanhamento psicopedagógico especial
em instituição sediada em outros municípios devidamente reconhecida pelos
órgãos competentes.
Art. 5º Os valores custeados pela Prefeitura
correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 6º Fica revogada na
integra a lei 1.026 de 20 de abril de 2010.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 (dois) de janeiro de 2013.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos 31 (trinta e um) dias no mês de janeiro do ano de
dois mil e treze.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.