LEI Nº 1.167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro de efetivos desta Municipalidade, suficiente a equiparar o vencimento ao incentivo financeiro fixado pelo Ministério da Saúde aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde integrantes do quadro de efetivos e contratados desta Municipalidade, suficiente a equiparar o vencimento ao incentivo financeiro fixado pelo Ministério da Saúde aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. (Redação dada pela Lei nº 1.186/2013)

 

Art. 2º O recurso financeiro utilizado para complementação do vencimento será o proveniente do repasse do Ministério da Saúde o qual garante o financiamento da atenção básica e destina verba específica para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 3º O valor da complementação de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde será atualizado de acordo com os valores fixados pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

 

A que se refere o Art. 1° da Lei n°. 1164/2012.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

933,00

Salva-Vidas

03

622,00

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal