LEI Nº 1.166, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FAVOR DOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO JOÃO-IRIRITIMIRIM QUE MARGEIAM AS NASCENTES FORMADORAS DA CABECEIRA DO RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de mangueiras de irrigação e micro sprays em favor dos produtores rurais que margeiam as nascentes formadoras da cabeceira do rio Bananal na altura do Córrego São João, Comunidade de Iriritimirim, cujo objetivo será o de substituir os atuais sistemas de irrigação instalados.

 

Art. 2º As doações das mangueiras de irrigação e os micro sprays aos produtores rurais serão efetivadas mediante avaliação e elaboração de laudo técnico elaborado pelo setor responsável pela distribuição do material, contendo a metragem de mangueira e quantidade de micro spray necessário para cada produtor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n°. 1127, de 20 de dezembro de 2011.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

 

A que se refere o Art. 1° da Lei n°. 1164/2012.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

933,00

Salva-Vidas

03

622,00

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal