LEI Nº 1.166, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FAVOR DOS
PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO JOÃO-IRIRITIMIRIM QUE MARGEIAM AS NASCENTES
FORMADORAS DA CABECEIRA DO RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de mangueiras
de irrigação e micro sprays em favor dos produtores rurais que margeiam as
nascentes formadoras da cabeceira do rio Bananal na altura do Córrego São João,
Comunidade de Iriritimirim, cujo objetivo será o de substituir os atuais
sistemas de irrigação instalados.
Art. 2º As doações das mangueiras de irrigação e os micro sprays aos produtores
rurais serão efetivadas mediante avaliação e elaboração de laudo técnico
elaborado pelo setor responsável pela distribuição do material, contendo a
metragem de mangueira e quantidade de micro spray necessário para cada
produtor.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a Lei n°. 1127,
de 20 de dezembro de 2011.
Registre-se, publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20)
dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na
data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
A que se refere o Art. 1° da Lei
n°. 1164/2012.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Coordenador de
Salva-Vidas |
01 |
933,00 |
Salva-Vidas |
03 |
622,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal