LEI Nº 1.164, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de
excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos
numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.
§ 1° O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo será especificamente o mês de dezembro de 2012.
§ 2° Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem
serviços de salvamento na Lagoa Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades
no município, designadas pelo secretário responsável.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1° desta Lei, será
efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art.
3º Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos,
deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os
Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4° As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, correrão a
conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n°
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
A que se refere o Art. 1° da Lei
n°. 1164/2012.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Coordenador de Salva-Vidas |
01 |
933,00 |
Salva-Vidas |
03 |
622,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal