Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Art. 6º da Lei nº 0110/86, de 18 de março de
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.