REVOGADA PELA LEI Nº 1305/2015
LEI Nº 1.157, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE
RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ – AB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio
Bananal, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente
de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, serão
repassados às Equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF que aderirem ao PMAQ
- AB, cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria n.º 1.654 de
19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde e observadas as diretrizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Os valores recebidos serão repassados às equipes de ESF, semestralmente,
e corresponderá ao percentual que a equipe alcançou na Avaliação de Indicador
de Desempenho e Monitoramento do PMAQ, realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde, não sendo repassado às equipes que não alcançarem o desempenho mínimo de
70% (setenta por cento) na avaliação.
§ 1º Quando, na falta de um dos membros da equipe de ESF por um período
superior a 30 (trinta) dias, que venha a interferir no alcance das metas, a
equipe receberá o corresponde ao percentual alcançado na avaliação, não sendo
considerado o mínimo de 70% (setenta por cento).
§ 2º O valor repassado a cada equipe, será dividido de forma igualitária
entre os seus componentes que estiverem devidamente cadastrados no SIAB –
Sistema de Informação da Atenção Básica.
§ 3º O servidor terá direito ao incentivo do PMAQ-AB somente se
desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Unidade de
Saúde, não sendo devido
quando houver afastamento do exercício da função, seja por licença prêmio,
licença maternidade, licença sem vencimento e atestado maior a 30 (trinta) dias.
§ 4º O repasse do incentivo financeiro do PMAQ-AB não será incorporado aos
salários dos servidores beneficiados, nem será considerado como base de cálculo
para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 3º Os valores que não forem repassados às equipes, serão utilizados na
compra de materiais para as equipes que aderiram ao PMAQ.
Art. 4º O valor do incentivo tem caráter variável, ficando condicionado as metas
que deverão ser atingidas por cada equipe de saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.