REVOGADA PELA LEI Nº 1305/2015

 

LEI Nº 1.157, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ – AB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Bananal, referentes ao Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, serão repassados às Equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF que aderirem ao PMAQ - AB, cumpridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria n.º 1.654 de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde e observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º Os valores recebidos serão repassados às equipes de ESF, semestralmente, e corresponderá ao percentual que a equipe alcançou na Avaliação de Indicador de Desempenho e Monitoramento do PMAQ, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, não sendo repassado às equipes que não alcançarem o desempenho mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação. 

 

§ 1º Quando, na falta de um dos membros da equipe de ESF por um período superior a 30 (trinta) dias, que venha a interferir no alcance das metas, a equipe receberá o corresponde ao percentual alcançado na avaliação, não sendo considerado o mínimo de 70% (setenta por cento).

 

§ 2º O valor repassado a cada equipe, será dividido de forma igualitária entre os seus componentes que estiverem devidamente cadastrados no SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica.

 

§ 3º O servidor terá direito ao incentivo do PMAQ-AB somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses na Unidade de Saúde, não sendo devido quando houver afastamento do exercício da função, seja por licença prêmio, licença maternidade, licença sem vencimento e atestado maior a 30 (trinta) dias.

 

§ 4º O repasse do incentivo financeiro do PMAQ-AB não será incorporado aos salários dos servidores beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

 

Art. 3º Os valores que não forem repassados às equipes, serão utilizados na compra de materiais para as equipes que aderiram ao PMAQ.

 

Art. 4º O valor do incentivo tem caráter variável, ficando condicionado as metas que deverão ser atingidas por cada equipe de saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.