LEI
Nº 1.154, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar premiação às equipes campeãs,
aos artilheiros e aos goleiros menos vazados do Campeonato Ribanense de Futebol
Amador 2012, que se realizará em nosso Município.
§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$
12.000,00 (doze mil reais) que serão divididos de acordo com a categoria e
colocação na forma que segue:
1º DIVISÃO |
||
COLOCAÇÃO |
TITULAR (R$) |
ASPIRANTE (R$) |
1ª |
4.000,00 |
1.000,00 |
2ª |
1.500,00 |
500,00 |
Artilheiro |
150,00 |
100,00 |
Goleiro menos vazado |
150,00 |
100,00 |
2º DIVISÃO |
||
COLOCAÇÃO |
TITULAR (R$) |
ASPIRANTE (R$) |
1ª |
2.000,00 |
500,00 |
2ª |
1.000,00 |
500,00 |
Artilheiro |
150,00 |
100,00 |
Goleiro menos vazado |
150,00 |
100,00 |
§ 2º Os valores serão pagos mediante cheque nominal ao representante de
cada equipe campeã, e diretamente aos artilheiros e goleiros menos vazados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.