LEI Nº 1.154, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiação às equipes campeãs, aos artilheiros e aos goleiros menos vazados do Campeonato Ribanense de Futebol Amador 2012, que se realizará em nosso Município.

 

§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) que serão divididos de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:

 

1º DIVISÃO

COLOCAÇÃO

TITULAR (R$)

ASPIRANTE (R$)

 4.000,00

1.000,00

 1.500,00

500,00

Artilheiro

150,00

100,00

Goleiro menos vazado

150,00

100,00

 

2º DIVISÃO

COLOCAÇÃO

TITULAR (R$)

ASPIRANTE (R$)

2.000,00

500,00

1.000,00

500,00

Artilheiro

150,00

100,00

Goleiro menos vazado

150,00

100,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante cheque nominal ao representante de cada equipe campeã, e diretamente aos artilheiros e goleiros menos vazados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.