LEI Nº 1.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Projeto de valorização do Comércio Varejista de Rio Bananal – ES, intitulado “Sonho Sobre Rodas”, organizado pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos com veiculação da campanha em programas de rádio e em mídia volante, produção, veiculação e colagem em outdoor, confecção de materiais gráficos, confecção de urnas em PVC personalizado e envelopamento de carro (peruinha).

 

Art. 2º Os valores serão repassados diretamente à empresa prestadora do serviço mediante apresentação de Nota Fiscal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.