LEI Nº 1.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AJUDA FINANCEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Projeto de valorização do
Comércio Varejista de Rio Bananal – ES, intitulado “Sonho Sobre Rodas”, organizado
pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Bananal.
Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos com veiculação da
campanha em programas de rádio e em mídia volante, produção, veiculação e
colagem em outdoor, confecção de
materiais gráficos, confecção de urnas em PVC personalizado e envelopamento de
carro (peruinha).
Art. 2º Os valores serão repassados diretamente à empresa
prestadora do serviço mediante apresentação de Nota Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.