LEI Nº 1.145, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.

 

AUTORIZA O SAAE – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto do município de Rio Bananal – ES, a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal – ES, que permite o recebimento de contribuições em favor daquela entidade na conta dos contribuintes.

 

Art. 2º As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.

 

Art. 3º A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante requerimento do contribuinte encaminhado ao SAAE.

 

Art. 4º Fica autorizado o SAAE a repassar até ao 20º dia de cada mês as contribuições recebidas do mês anterior.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.