LEI Nº 1.145, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA
O SAAE – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE
– ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto do
município de Rio Bananal – ES, a firmar Convênio com a APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal – ES, que permite o recebimento
de contribuições em favor daquela entidade na conta dos contribuintes.
Art. 2º As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas
e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.
Art. 3º A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante requerimento
do contribuinte encaminhado ao SAAE.
Art. 4º Fica autorizado o SAAE a repassar até ao 20º dia de cada mês as
contribuições recebidas do mês anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria
Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.