REVOGADA PELA LEI Nº 1242/2014
LEI Nº 1.143, DE 17 DE JULHO DE 2012.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA LEGISLATURA DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio
Bananal, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4º do
Art. 39, do inciso II do Art. 150 e do inciso I do § 2º do Art. 153 da
Constituição da República, ficam fixados em:
I -
Prefeito: R$ 13.500,00
II -
Vice-Prefeito: R$ 6.500,00
III -
Secretários: R$ 4.400,00
Art. 2º Os
subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 1º da presente Lei,
sofrerão revisão geral anual de acordo com os índices sugeridos pelo TCEES
(Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo) e na mesma data estabelecida para os servidores municipais, respeitado o
previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como
limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o momento
da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do
Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de
2013, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de
julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.