REVOGADA PELA LEI Nº 1242/2014

 

LEI Nº 1.143, DE 17 DE JULHO DE 2012.

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio Bananal, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4º do Art. 39, do inciso II do Art. 150 e do inciso I do § 2º do Art. 153 da Constituição da República, ficam fixados em:

 

I - Prefeito: R$ 13.500,00

 

II - Vice-Prefeito: R$ 6.500,00

 

III - Secretários: R$ 4.400,00

 

Art. 2º Os subsídios de que tratam os incisos I, II, III do artigo 1º da presente Lei, sofrerão revisão geral anual de acordo com os índices sugeridos pelo TCEES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo) e na mesma data estabelecida para os servidores municipais, respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.