LEI Nº 1.137, DE 02 DE MAIO DE 2012.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação dos pilotos campeões da 2ª Etapa da Copa Norte - ES de MotoCross 2012, que se realizará em nosso Município, na Comunidade do Panorama no dia 06 de maio de 2012.

 

§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) que serão gastos de forma a premiar os pilotos campeões de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:

 

CATEGORIAS

VALOR DA PREMIAÇÃO (R$)

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

4º LUGAR

5º LUGAR

6º LUGAR

7º LUGAR

8º, 9º e 10º LUGAR

50cc

70,00

60,00

50,00

-

-

-

-

-

65cc

70,00

60,00

50,00

-

-

-

-

-

JUNIOR

100,00

70,00

60,00

50,00

50,00

-

-

-

NAC. INTERMED. “B”

80,00

60,00

50,00

50,00

50,00

-

-

-

NAC. INTERMED. “A”

100,00

70,00

60,00

50,00

50,00

-

-

-

NAC. FORÇA LIVRE

400,00

250,00

200,00

150,00

100,00

-

-

-

IMPORTADA “B”

100,00

70,00

60,00

50,00

50,00

-

-

-

IMPORTADA “A”

200,00

150,00

100,00

70,00

50,00

-

-

-

OVER33

200,00

150,00

100,00

70,00

50,00

-

-

-

OVER39

100,00

70,00

60,00

50,00

50,00

-

-

-

MX-PRO

1.000,00

700,00

500,00

400,00

300,00

200,00

150,00

100,00

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante cheque nominal a cada piloto campeão imediatamente ao término da competição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.