LEI Nº 1.135, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Sr.ª Maria Luiza Rosa Gama, residente neste município, para realizar cirurgia denominada mastoplastia redutora (redução das mamas).

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata esta Lei fica limitada ao valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente às despesas hospitalares, cirurgia, anestesia, remédios e outras despesas necessárias até o limite acima definido.

 

§ 2º Os valores serão pagos mediante comprovação dos serviços efetuados ou dos materiais adquiridos através de documentos fiscais ou de natureza contábil que atestam a veracidade dos custos contraídos com a aprovação da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.