LEI Nº 1.135, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AJUDA FINANCEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Sr.ª Maria Luiza Rosa Gama,
residente neste município, para realizar cirurgia denominada mastoplastia
redutora (redução das mamas).
§ 1º A ajuda financeira de que trata esta Lei fica limitada ao valor de até
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente às despesas hospitalares, cirurgia,
anestesia, remédios e outras despesas necessárias até o limite acima definido.
§ 2º Os valores serão pagos mediante comprovação dos serviços efetuados ou
dos materiais adquiridos através de documentos fiscais ou de natureza contábil
que atestam a veracidade dos custos contraídos com a aprovação da Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.