LEI Nº 1.134, DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 411 m² (quatrocentos e onze metros quadrados), referente ao lote n.º 10, quadra 13, situado na sede do Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste município, que confronta-se na frente com a Av. Jorge Torres, em uma das laterais com o lote n.º 09, do outro lado com o lote n.º 11 e os demais lados com o Sr. José Carlos Gonçalves.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade de JOSÉ BERNARDES VIEIRA (HERDEIROS) E MARIA MADALENA NICOLAS VIEIRA. Ela, brasileira, viúva, inscrita no CPF n°.074.93.627-30, domiciliada na Rua Projetada, s/n°, distrito de São Jorge de Tiradentes, Rio Bananal - ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social, o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de construção de uma quadra poliesportiva, anexa a EMEF Tiradentes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.