LEI Nº 1.134, DE 07 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade de JOSÉ BERNARDES VIEIRA
(HERDEIROS) E MARIA MADALENA NICOLAS VIEIRA. Ela, brasileira, viúva, inscrita
no CPF n°.074.93.627-30, domiciliada na Rua Projetada, s/n°, distrito de São
Jorge de Tiradentes, Rio Bananal - ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social, o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de
construção de uma quadra poliesportiva, anexa a EMEF Tiradentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.