LEI Nº. 1132, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE
TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra situada na Rodovia Roberto Calmon, Km 22, neste Município de Rio
Bananal - ES, medindo uma área de
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade dos senhores FRANK CALDARA e ANA
CLÁUDIA MAGNAGO, brasileiros, casados, portadores do CPF n.º 003.631.687-37 e
RG nº. 754.834 SPTC e CPF nº. 016.905.387-32 e RG nº. 981.040 – ES,
respectivamente, domiciliados na Av. Presidente Campos Sales, nº. 253, bairro
Conceição, Linhares – ES, CEP 29900-485.
Art. 3º O valor a ser pago por metro quadrado da área será de R$ 3,00 (três
reais), correspondendo ao montante de área total o valor de R$ 834.554,25
(oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e cinco centavos), pagos de uma só vez, com previsão inicial de pagamento
para o mês de janeiro do ano de 2012.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no Artigo 1º desta
Lei, com a finalidade de implantação de um Pólo Industrial para junto com
outras formas de incentivo, atrair indústrias para nosso município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24)
dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e doze (2012).
SEBASTIÃO WELITON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
em exercício
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.