REVOGADA PELA LEI Nº
1.166/2012
LEI Nº 1.127,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FAVOR DOS PRODUTORES RURAIS DE CÓRREGO SÃO
JOÃO-IRIRITIMIRIM QUE MARGEIAM AS NASCENTES FORMADORAS DA CABECEIRA DO RIO BANANAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação em favor dos produtores rurais que margeiam as
nascentes formadoras da cabeceira do rio Bananal na altura do Córrego São João,
Comunidade de Iriritimirim, podendo, no entanto, doar mangueiras de irrigação,
cujo objetivo será o de substituir os atuais sistemas de irrigação instalados.
Art. 2º As doações das mangueiras de
irrigação aos produtores rurais serão efetivadas mediante apresentação de
projeto técnico contendo a metragem necessária de cada produtor e após
avaliação e aprovação do setor responsável pela distribuição do material.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, aos Vinte (20) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze
(2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal
de Administração em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.