REVOGADA PELA LEI Nº 1.166/2012

 

LEI Nº 1.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FAVOR DOS PRODUTORES RURAIS DE CÓRREGO SÃO JOÃO-IRIRITIMIRIM QUE MARGEIAM AS NASCENTES FORMADORAS DA CABECEIRA DO RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em favor dos produtores rurais que margeiam as nascentes formadoras da cabeceira do rio Bananal na altura do Córrego São João, Comunidade de Iriritimirim, podendo, no entanto, doar mangueiras de irrigação, cujo objetivo será o de substituir os atuais sistemas de irrigação instalados.

 

Art. 2º As doações das mangueiras de irrigação aos produtores rurais serão efetivadas mediante apresentação de projeto técnico contendo a metragem necessária de cada produtor e após avaliação e aprovação do setor responsável pela distribuição do material.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos Vinte (20) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

PEDRO ROBERTO DASSIE

Secretário Municipal de Administração em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.