LEI Nº 1.122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64. 

 

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

   

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

PEDRO ROBERTO DASSIE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.