LEI Nº 1.122, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
crédito suplementar no orçamento vigente no valor
de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e
Artigo 40 da Lei Federal nº.
4320/64.
Artigo 2º - Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I,
II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Artigo 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.