LEI Nº 1.121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente para o Fundo
Municipal de Saúde de Rio Bananal – inscrito no CNPJ (MF) nº.
11.429.173/0001-46, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), nos
termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica
Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Artigo 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão
ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e
III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.