LEI MUNICIPAL Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o cargo de Chefe de Gabinete, com lotação no Gabinete do Prefeito e, da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no vencimento dos chefes de Departamento, Cargo de Provimento em Comissão, conforme Art. 13 da Lei nº 0001/83, de 02 de fevereiro de 1983.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 1983.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivado neste Departameto na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.