Art. 1º - Fica equiparado o vencimento ou provento do Chefe da Secretária de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal com vencimentos ou Proventos do mesmo Padrão dos Secretários da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Art. 2º - Cria o Cargo de
Auxiliar da Secretária Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio
Bananal com vencimentos ou proventos do mesmo Padrão de Chefe da Seção de
Comunicação e Expediente.
Artigo
revogado pela Lei nº. 147/1987
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com vigência à 1º de Março de 1986.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos Trinta e um dias do mês de Março do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.