LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 31 DE MARÇO DE 1986.

 

Estabelece novo padrão de cargos da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica equiparado o vencimento ou provento do Chefe da Secretária de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal com vencimentos ou Proventos do mesmo Padrão dos Secretários da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 2º - Cria o Cargo de Auxiliar da Secretária Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal com vencimentos ou proventos do mesmo Padrão de Chefe da Seção de Comunicação e Expediente.

Artigo revogado pela Lei nº. 147/1987

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com vigência à 1º de Março de 1986.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos Trinta e um dias do mês de Março do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.