LEI Nº 1.110, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2011
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil reais), nos termos Artigo 144,
Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº.
4320/64.
Artigo
2º Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão ser utilizados os recursos
disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que
serão abertos por Decreto do Executivo.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Oito (08)
dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA
DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.