LEI Nº 1.102, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), nos termos Artigo 144,
Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, inciso
I da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos Onze (11) dias do mês de Outubro (10)
do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.