LEI Nº 1.095, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente para o Fundo
Municipal de Saúde de Rio Bananal – inscrito no CNPJ (MF) nº.
11.429.173/0001-46, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
será utilizado Recursos de Convênios (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004), de
que trata o Convênio nº. 0100/2008 e 0101/2008, celebrado entre a Fundação Nacional
de Saúde e o Município de Rio Bananal, visando à execução de sistema de
esgotamento sanitário no Distrito de São Jorge de Tiradentes, ou recursos
disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que
serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.