LEI Nº 1.095, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal – inscrito no CNPJ (MF) nº. 11.429.173/0001-46, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64. 

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado Recursos de Convênios (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004), de que trata o Convênio nº. 0100/2008 e 0101/2008, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Rio Bananal, visando à execução de sistema de esgotamento sanitário no Distrito de São Jorge de Tiradentes, ou recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.