REVOGADA PELA LEI Nº 1.136/2012

 

LEI Nº 1.091, DE 12 DE JULHO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

          

Art. 1º Será devido auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), aos servidores municipais que percebam vencimento salarial base inferior a R$ 950,30 (novecentos e cinquenta reais e trinta centavos).

 

Parágrafo Único. Aos servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.

 

Art. 2° O benefício concedido através da presente lei não tem natureza salarial e como consequência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Os valores constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2011, revogando a Lei n°. 1025, de 13 de abril de 2010.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.