REVOGADA
PELA LEI Nº 1.136/2012
LEI
Nº 1.091, DE 12 DE JULHO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA
OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será devido
auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), aos servidores municipais que
percebam vencimento salarial base inferior a R$ 950,30 (novecentos e cinquenta
reais e trinta centavos).
Parágrafo Único. Aos servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e
que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, fará jus ao
auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.
Art. 2° O benefício
concedido através da presente lei não tem natureza salarial e como consequência não integra os vencimentos do servidor para
nenhum efeito.
Art. 3° As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Os valores
constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período
de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2011, revogando
a Lei n°.
1025, de
13 de abril de 2010.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do
Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e
onze (2011).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal.