LEI Nº. 1087, DE 03 DE MAIO DE 2011
ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social,
criada pela redação do artigo 2º, inciso II, da
Lei Municipal nº. 620, de 13 de dezembro de 2000, passando a denominar-se
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º
Diante da modificação especificada no artigo anterior, altera-se também para a
nomenclatura de Secretaria Municipal de Assistência Social todos os demais
dispositivos legais, inseridos na Legislação Municipal.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.