LEI Nº. 1087, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social, criada pela redação do artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº. 620, de 13 de dezembro de 2000, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Diante da modificação especificada no artigo anterior, altera-se também para a nomenclatura de Secretaria Municipal de Assistência Social todos os demais dispositivos legais, inseridos na Legislação Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.