LEI Nº. 1085, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
“AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos do Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40
da Lei Federal nº.
4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º,
inciso I da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.