LEI Nº. 1079, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1045 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº. 1045 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica estabelecida a tabela de valores das diárias dos servidores da Prefeitura Municipal, assim como do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, como segue:

 

NÍVEIS

Período mínino de 04 hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche

 

(R$)

Período mínimo de 08 hs fora do Município

(R$)

Pernoite dentro do Estado

 

(R$)

Diária fora do Estado

 

(R$)

Pernoite fora do Estado

 

(R$)

 

 

 

 

 

 

  I a X, CC-2 e CC-3........

  15,00

  25,00

100,00

75,00

   150,00

Secretários e CC-1...........

  30,00

  50,00

150,00

150,00

300,00

Prefeito e Vice-Prefeito...

100,00

127,00

225,00

225,00

450,00

 

Art. 2º O inciso I do art. 9º da Lei nº. 1045 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – A requisição de diárias do CC-1 e Secretários deverá ser confirmada pelo Prefeito;”

 

Art. 3º O inciso XIV do art. 10 da Lei nº. 1045 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XIV – Declaração assinada por um responsável do local de destino, exceto CC-1 e Secretários;”

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.