LEI Nº. 1079, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1045 DE 31 DE AGOSTO
DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 2º da Lei nº. 1045 de 31 de agosto de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida a
tabela de valores das diárias dos servidores da Prefeitura Municipal, assim
como do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, como segue:
NÍVEIS |
Período mínino de 04
hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$) |
Período
mínimo de 08 hs fora do Município (R$) |
Pernoite
dentro do Estado (R$) |
Diária fora do
Estado (R$) |
Pernoite
fora do Estado (R$) |
||||
|
|
|
|
|
|
||||
I a
X, CC-2 e CC-3........ |
15,00 |
25,00 |
100,00 |
75,00 |
150,00 |
||||
Secretários e CC-1........... |
30,00 |
50,00 |
150,00 |
150,00 |
300,00 |
||||
Prefeito e Vice-Prefeito... |
100,00 |
127,00 |
225,00 |
225,00 |
450,00 |
||||
Art. 2º O
inciso I do art. 9º da Lei nº. 1045 de 31 de
agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – A requisição de diárias do
CC-1 e Secretários deverá ser confirmada pelo Prefeito;”
Art. 3º
O inciso XIV do art. 10 da Lei nº. 1045 de
31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – Declaração assinada por um
responsável do local de destino, exceto CC-1 e Secretários;”
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze
(2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.