REVOGADA PELA LEI Nº 1227/2013
LEI Nº. 1077, DE 01
DE MARÇO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIO NA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA
FAMILIAS CARENTES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas na construção e reforma
de unidades habitacionais para as famílias carentes deste município.
Art. 2º Fica condicionado à
prestação do benefício criado por esta lei, ao cadastro social, realizado pela
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente: 0824400222.067 – Auxilio na Construção e Reformas de
Unidades Habitacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de
dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal.