REVOGADA PELA LEI Nº 1227/2013

 

 

 

LEI Nº. 1077, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIO NA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA FAMILIAS CARENTES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas na construção e reforma de unidades habitacionais para as famílias carentes deste município.

 

Art. 2º Fica condicionado à prestação do benefício criado por esta lei, ao cadastro social, realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente: 0824400222.067 – Auxilio na Construção e Reformas de Unidades Habitacionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.