LEI Nº. 1062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos do art. 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e art. 40 da Lei Federal nº. 4320/64. 

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.