LEI Nº. 1062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos do art. 144, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e art. 40 da
Lei Federal nº.
4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no art. 43, § 1º, incisos
I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.