Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, num total de C$ 7.000.000, (sete milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. Cr$ 5.000.000
080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. Cr$ 2.000.000
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos pela anulação parcial da dotação abaixo discriminada, conforme artigo 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320/64.
040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
400 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. Cr$ 7.000.000
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.