LEI Nº 1053, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40
da Lei Federal nº.
4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º,
incisos I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do
Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal