LEI MUNICIPAL 105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, num total de C$ 146.500.000, (cento e quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$ 5.000.000,00

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................. Cr$ 5.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cr$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$ 5.000.000,00

040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

400 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. Cr$ 5.000.000,00

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... Cr$ 90.000.000,00

070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ Cr$ 15.000.000,00

4.1.1.1 - Obras e Instalações.................................................................. Cr$ 20.000.000,00

TOTAL............................................................................................... Cr$ 146.500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data, num valor de Cr$ 76.500.000, (setenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme artigo 43, § 1º, item II da Lei 4.320/64 e pela anulação parcial da seguinte dotação:

 

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - ENSINO DE PROMEIRO GRAU

3.1.2.0 Material de Consumo................................................................... Cr$ 70.000.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.