Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, num total de C$ 146.500.000, (cento e quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$ 5.000.000,00
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................. Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cr$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$ 5.000.000,00
040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
400 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. Cr$ 5.000.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... Cr$ 90.000.000,00
070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ Cr$ 15.000.000,00
4.1.1.1 - Obras e Instalações.................................................................. Cr$ 20.000.000,00
TOTAL............................................................................................... Cr$ 146.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data, num valor de Cr$ 76.500.000, (setenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme artigo 43, § 1º, item II da Lei 4.320/64 e pela anulação parcial da seguinte dotação:
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - ENSINO DE PROMEIRO GRAU
3.1.2.0 Material de Consumo................................................................... Cr$ 70.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.