LEI Nº. 1049, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ALTERA O ARTIGO 77 E 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 803, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 77 e 78 da Lei Municipal nº 803, de 05 de dezembro de 2006, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 77 - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em março de 2010, e para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do IPSMRB - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal, conforme tabela abaixo”:

 

CUSTO NORMAL

Ano

Ativos

Inativos

Pensionistas

Ente

Custo Especial

2010

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

1,00%

2011

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

1,26%

2012

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

2,00%

2013

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

2,50%

2014

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

3,50%

2015

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

4,00%

2016

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

4,50%

2017

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

5,00%

2018

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

5,50%

2019

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

6,50%

2020

11,00%

11,00%

11,00%

20,00%

7,09%

 

“Art. 78 - O déficit do custo especial será pago em 420 (quatrocentos e vinte) meses da seguinte forma:

 

Ano

Alíquota

Ano

Alíquota

2010

1,00%

2015

4,00%

2011

1,26%

2016

4,50%

2012

2,00%

2017

5,00%

 2013

2,50%

2018

5,50%

2014

3,50%

2019

6,50%

 

Parágrafo único. Do período do ano 2020 ao ano de 2039 a alíquota a ser praticada será de 7,09% ao ano.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante DECRETO, sempre que for realizada a avaliação atuarial anual se houver necessidade, alterar as alíquotas do Ente e Custo Suplementar. (Dispositivo Revogado pela Lei nº 1367/2017)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.