REVOGADA PELA LEI Nº 1227/2013
LEI Nº. 1048, DE 08
DE SETEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIO NA CONSTRUÇÃO E
REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA FAMILIAS CARENTES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas na construção e reforma
de unidades habitacionais para as famílias carentes deste município.
Art. 2º Fica condicionado a prestação do benefício criado por esta lei, ao cadastro
social, realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente: 0824400222.067 –
Auxilio na Construção e Reformas de Unidades Habitacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e
dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.