LEI MUNICIPAL 104, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, num total de C$ 126.000.000, (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cr$16.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$ 2.500.000,00

020 - GABINETE DO DIRETOR

200 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$4.000.000,00

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... Cr$8.000.000,00

040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

400 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... Cr$3.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$1.500.000,00

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cr$75.000.000,00

070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... Cr$6.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$6.000.000,00

TOTAL................................................................................................ Cr$126.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1º - item II, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.