LEI Nº. 1032, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra totalizando o montante de 82.198,83 m² (oitenta e dois mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), localizada no Córrego Farroupilha, estrada de São Francisco, neste município de Rio Bananal, que se subdivide em 03 (três) áreas na forma das especificações que seguem:

 

I) Uma área de terras medindo 48.494,46 m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Ailto Bosi, ao Sul com Antônio F. Zanoni e Fernando Zanoni, ao Leste com José Carlos Capelini, Maria da Gloria C. Endringer e Edilon C. Coutinho, e a Oeste com os proponentes vendedores Sr. DIONISIO CAPELLINI e ELISABETH MENEGHINI CAPELLINI, brasileiros, casados, inscritos no CPF n°. 201.411.307-68 e 031.556.667-14, respectivamente, no valor a ser pago de R$ 300.180,00 (trezentos mil, cento e oitenta reais);

 

II) Uma área de terras medindo 3.704,37 m² (três mil, setecentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com José Carlos Capelini, ao Sul e Leste com Edilon C. Coutinho e Irmãos e a Oeste com Dionizio Capeline e Ailto Bosi, de propriedade do Sr. JOSÉ CARLOS CAPELINI e ALMERINDA RODRIGUES CAPELINI, brasileiros, casados, inscritos no CPF n°. 695.759.597-87 e 978.308.367-87, respectivamente, no valor a ser pago de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

III) Uma área de terras medindo 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte com José Carlos Capelini, ao Sul com Maria da Glória C. Endringer ao Leste com Edilon Comam Coutinho e Irmãos e a Oeste com Dionizio Capelini, de propriedade do Sr. EDILON COMAM COUTINHO e irmãos, no valor a ser pago de R$ 185.700,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos reais);

 

Art. 2º - Os valores a serem pagos pela área de terra serão pagos individualmente e equivalentes a cada área, pago a cada respectivo proprietário de uma só vez.

 

Art. 3º - Fica declarado de interesse social os imóveis descritos no caput deste artigo para a implantação de projetos de construção de casas populares.

 

Art. 3º Ficam declarados de interesse social os imóveis descritos no çaput deste artigo para a implantação de projetos de construção de casas populares e unidades escolares. (Redação dada pela Lei nº 1205/2013)

 

Art. 3º Fica declarado de interesse social os imóveis descritos no caput deste artigo para a implantação de projetos de construção de casas populares e unidades escolares. (Redação dada pela Lei nº 1210/2013)

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.