Revogado pela Lei nº. 1091/2011

 

LEI Nº. 1025, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Será devido auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), aos servidores municipais que percebam vencimento salarial base inferior a R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais).

 

Parágrafo único – Aos servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.

 

Art. 2º - O benefício concedido através da presente Lei não tem natureza salarial e como consequência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Os valores constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n°. 676, de 13 de março de 2003, n°. 825, de 12 de junho de 2007 e n°. 886, de 01 de abril de 2008.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal