LEI MUNICIPAL Nº 1005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL           SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta reais).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, inciso V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no orçamento vigente, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado, Nesta Secretaria Data Supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.