LEI MUNICIPAL Nº 1005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
crédito suplementar no orçamento vigente no valor
de R$ 50.000,00 (cinqüenta reais).
Art. 2º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, inciso V e VI
da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, a proceder a
abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) no orçamento vigente, bem como a
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria
econômica para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de novembro (11)
do ano de dois mil e nove (2009).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado, Nesta
Secretaria Data Supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.