EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº. 9, DE 24 DE JUNHO 2003.

 

“ACRESCENTA PARÁGRAFO  AO ARTIGO 164 DA  LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL”.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º -  Acrescenta-se ao art. 164 da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo:

 

“§ 5º - O Município de Rio Bananal aplicará, anualmente, nunca menos de oito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da Agricultura.”

 

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua Promulgação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

Ademir  Alves Laurete

presidente

 

Angelo Spacini Bergami

vice-presidente

 

Eloiza Helena Grassi

Primeira Secretária

 

Ademar Valani

Segundo Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.