EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº. 9, DE 24
DE JUNHO 2003.
“ACRESCENTA
PARÁGRAFO AO ARTIGO 164 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Emenda a Lei
Orgânica Municipal:
Art. 1º
- Acrescenta-se ao art. 164 da Lei Orgânica do Município, o
seguinte parágrafo:
“§ 5º - O Município de Rio Bananal aplicará,
anualmente, nunca menos de oito por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento da Agricultura.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na
data de sua Promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
Ademir Alves
Laurete
presidente
Angelo Spacini Bergami
vice-presidente
Eloiza Helena Grassi
Primeira Secretária
Ademar Valani
Segundo Secretario
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.