EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 7, DE 23 DE ABRIL
DE 2002.
“DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.”
A Mesa da
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo Plenário, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º -
Ficam revogados o Inciso XIII do artigo 26 e os artigos 34, 35, 36, e 117 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º -
Esta Emenda entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano
de dois mil e dois.
Ademir Alves
Laurete
presidente
Angelo Spacini Bergami
vice-presidente
Eloiza Helena Grassi
Primeira Secretária
Ademar Valani
Segundo Secretario
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.