EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 7, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

A Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - Ficam revogados o Inciso XIII do artigo 26 e os artigos 34, 35, 36, e 117 da Lei Orgânica Municipal.

                           

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.

 

Ademir  Alves Laurete

presidente

 

Angelo Spacini Bergami

vice-presidente

 

Eloiza Helena Grassi

Primeira Secretária

 

Ademar Valani

Segundo Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.