EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 4, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

“MODIFICA ART. 89 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, Promulga as seguintes Emendas ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - O art. 89 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

 “Art. 89 – Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários e dos Vereadores serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara, observado o disposto no art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal.”

 

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 1998.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

Ary Silva Pogian

vice-presidente

 

Ademar Campo Ferrarini

Primeiro Secretário

 

Ademar Valani

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.