EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº. 4, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1997.
“MODIFICA
ART. 89 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
Promulga as seguintes Emendas ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O art. 89 da Lei
Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
89 – Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários e dos
Vereadores serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara, observado o disposto
no art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal.”
Art. 2º
- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de junho de 1998.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil,
novecentos e noventa e oito.
Presidente da Câmara Municipal
Ary Silva Pogian
vice-presidente
Ademar Campo Ferrarini
Primeiro Secretário
Ademar Valani
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.