EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 1997.

 

“SUPRIME O § 4º DO ARTIGO 88 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.

 

Promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - Fica suprimido o § 4º. Do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal do Município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete  dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

ADEMIR ALVES LAURETE

PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL

 

ARY SILVA POGIAN

VICE-PRESIDENTE

 

ADEMAR CAMPO FERRARINI

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

ADEMAR VALANI

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.