EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 1997.
“SUPRIME O § 4º DO ARTIGO 88 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.
Promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º - Fica suprimido o §
4º. Do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal do Município de Rio Bananal - ES.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e sete dias do mês de agosto
do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
ADEMIR ALVES LAURETE
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL
VICE-PRESIDENTE
ADEMAR CAMPO FERRARINI
PRIMEIRO SECRETÁRIO
ADEMAR VALANI
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Bananal.