A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E REGIMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Â LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O Inciso XII do Art. 119 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. ....
(...)
XII - Prestar à Câmara
Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, as contas relativas ao
exercício anterior, apresentando-as concomitantemente ao Tribunal de Contas do
Estado."
a) O prazo referente ao
Instituto de Previdência Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE),
Fundos e Câmara Municipal, permanecem até 31 de março, para a apresentação de
contas relativas ao exercício anterior;
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VAGNO ANTONIO PICOLI
PRESIDENTE
EDIMAURO
DE OLIVEIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE
VALDINEIA
VAZ PEDRONI DA SILVA
PRIMEIRA
SECRETÁRIA
IDAIR
JOÃO GUARNIERI
SEGUNDO
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal.