EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

“Substitui o Art. 70, da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal.”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º Fica Substituído o art. 70 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 70 A Câmara Municipal de Rio Bananal, compõe-se de II (onze) vereadores, número estabelecido mediante critérios ficados no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.

 

§ 1º Poderá ser alterado o número de vereadores, conforme critério estabelecido na Constituição Federal e dados de crescimento populacional fornecidos oficialmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), respeitados os prazos e requisitos legais.

 

§ 2º A Câmara enviará ao Juízo Eleitoral, cópia do ato Legislativo que definirá o quantitativo de vereadores deste Município.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).

 

EDIVALDO FABRIS

PRESIDENTE

 

GENIVALDO MARINO ALVARENGA

VICE-PRESIDENTE

 

ERISTEU GIUBERTI

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

JOBER LAZARO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.