A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica Substituído o art. 70 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 A Câmara Municipal de Rio Bananal, compõe-se de II (onze)
vereadores, número estabelecido mediante critérios ficados no inciso IV do art.
29 da Constituição Federal.
§ 1º Poderá ser alterado
o número de vereadores, conforme critério estabelecido na Constituição Federal
e dados de crescimento populacional fornecidos oficialmente pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), respeitados os prazos e
requisitos legais.
§ 2º A Câmara enviará ao
Juízo Eleitoral, cópia do ato Legislativo que definirá o quantitativo de
vereadores deste Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIVALDO FABRIS
PRESIDENTE
GENIVALDO
MARINO ALVARENGA
VICE-PRESIDENTE
ERISTEU
GIUBERTI
PRIMEIRO
SECRETÁRIO
JOBER
LAZARO
SEGUNDO
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal.